IPS - Investigação Preliminar Sumária

A Unidade Seccional de Correição da Universidade Federal da Bahia adota a Investigação Preliminar Sumária – IPS como instrumento correcional investigativo prévio, destinado à obtenção de informações indispensáveis ao juízo de admissibilidade da autoridade instauradora, em consonância com o sistema de correição do Poder Executivo Federal.

Tal instrumento foi instituído pela Instrução Normativa nº 8, de 19 de março de 2020, da Controladoria-Geral da União (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-8-de-19-de-marc...).

A IPS pode ser conduzida por um ou mais servidores, estáveis ou não, com prazo máximo de até 180 dias, sendo o prazo de conclusão adotado nesta Universidade de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado.

Os servidores encarregados por conduzir as investigações podem ser designados por meio de simples despacho da autoridade competente, com prazo de conclusão, sem a necessidade de publicação em Boletim de Pessoal, em razão de seu caráter informal.

O encarregado por conduzir as investigações produzirá informação, contendo a delimitação de autoria e dos fatos, elementos de convicção identificados, nexo causal, indicação de possíveis enquadramentos à luz da Lei 8.112/90 e outros normativos (portarias, instruções normativas, manuais de procedimentos).

Ao final da IPS, o encarregado deverá recomendar à autoridade o arquivamento, a instauração de processo correcional acusatório ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

Nos casos cuja lei preveja a penalidade de demissão, o encarregado deve apontar de forma direta essa situação, afastando a possibilidade de propositura do TAC.

É necessário, em casos de identificação de infração de menor potencial ofensivo (IN 4/2020/CGU), que o encarregado faça a análise da dosimetria em caráter preliminar, reforçando a lesividade da conduta infracional. Confirmando-se a hipótese de TAC, deve-se indicar se existem registros de penalidades válidas nos assentamentos funcionais do servidor investigado e/ou tenha celebrado TAC nos últimos 2 (dois) anos.