Como usar Calculadora de Viabilidade de TAC e a Calculadora de Penalidade Administrativa

A CRG/CGU disponibiliza para acesso público o estudo Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares: Advertência e Suspensão, de autoria dos servidores Amanda Patricia Sousa Dutra de Melo, Cláudia Raquel Leão Brizolla e José Ernane Barbosa de Castro, por meio da Base de Conhecimento: Dosimetria_Sancoes_Adm_Disciplinares.pdf (cgu.gov.br)

O referido estudo propõe uma técnica para dosimetria da sanções administrativas disciplinares, a partir da avaliação dos critérios exigidos pelo artigo 128 da Lei nº.8.112/1990: natureza, gravidade, dano, circunstâncias agravantes ou atenuantes e antecedentes funcionais, com o objetivo de garantir segurança jurídica e isonomia nas decisões administrativas disciplinares do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Os parâmetros apresentados pelo estudo resultaram na criação das ferramentas Calculadora de Viabilidade de TAC e Calculadora de Penalidade Administrativa, disponíveis para utilização no Portal de Corregedorias.

Segue abaixo o passo-a-passo para utilização das calculadoras:

1) Selecione a tipificação da infração administrativa;

2) Na sequência, avalie cada um dos elementos balizadores (natureza, gravidade, dano, circunstâncias atenuantes, circunstâncias agravantes, bons antecedentes, maus antecedentes), atribuindo um número, conforme abaixo:

REGRA GERAL

ELEMENTOS BALIZADORES

NATUREZA
01 a 07 - Culpa Leve
08 a 14 - Erro Grosseiro ou Culpa Grave
15 a 21 - Dolo
GRAVIDADE
01 a 07 - Baixa
08 a 14 - Média
15 a 21 - Alta
0 - Inexistente
DANO
01 a 07 - Leve
08 a 14 - Médio
15 a 21 - Grave
CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUANTES -21 a 0
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES 0 a 21
BONS ANTECEDENTES -21 a 0
MAUS ANTECEDENTES 0 a 21

Para maiores orientações acerca da definição de cada balizador, consulte o manual:

https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/64488/6/Dosimetria_Sancoes_Ad...

- Observação: os balizadores dano, circunstâncias agravantes e atenuantes, bons e maus antecedentes podem ter valor 0, caso não sejam verificados no caso concreto.

3) Após a atribuição dos valores, deve-se indicar a ocorrência de reincidência, quando for o caso, selecionando a caixinha;

4) E, por fim, na calculadora Viabilidade de TAC (https://epad.cgu.gov.br/publico/calculadora/calc.html?tipo=tac), haverá a indicação se a celebração de TAC é possível, desde que observados os requisitos da PN CGU nº.27/2022; e na Calculadora de Penalidade Administrativa (https://epad.cgu.gov.br/publico/calculadora/calc.html?tipo=pad) , o resultado final será a proposta de aplicação de penalidade: advertência ou suspensão, de “x” dias.

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